Os direitos de autor protegem obras científicas, literárias ou artísticas, em todos os tipos de formato, incluindo o digital. Quando uma pessoa cria uma obra original – um livro, um filme, uma canção, um jogo de computador ou um software informático –, esse material fica protegido por copyright, tem direitos de autor.
Os direitos de autor abrangem direitos patrimoniais e direitos de natureza pessoal, os chamados direitos morais. O seu autor passa a poder reivindicar a paternidade e a assegurar a integridade da sua obra. Passa a ter uma espécie de propriedade intelectual sobre o que criou. Estes direitos servem para evitar que outras pessoas se apropriem do que não é seu e usem esses materiais, essas obras, para usos comerciais, para ganhar dinheiro com o trabalho dos outros, por exemplo.
Direitos de Autor na Internet
Quando alguém publica uma fotografia ou um texto na Internet, não é diferente do que quando o faz em papel, num livro, por exemplo. Por isso, espera que o seu trabalho seja respeitado, que os seus direitos estejam protegidos, segundo a legislação em vigor. Sabes que, em geral, essa proteção vai até 70 anos após a morte do autor? Quando os direitos de autor caducam, a obra cai então no domínio público.
Claro que quando fazes um trabalho para a escola, podes usar conteúdos que encontraste na Internet. Mas toma nota: sempre que possível, deves mencionar o nome do autor, o título e outros dados que identifiquem bem a obra, como o endereço de internet (o link) e a data de publicação.
Não te esqueças: o plágio é crime e a a reprodução tem limites! Certifica-te que não usas indevidamente material protegido por copyright! Respeita a legislação em vigor!
As conferências NETtalks – Achas que tudo o que vem à rede é fixe?, realizadas em 2014 e 2015, foi um projeto da DECO apoiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores e tinham como principal objetivo alertar os jovens consumidores para a importância dos seus direitos digitais, as regras de segurança e de privacidade online.